Emissão de CTE
Emissão de CTE
Um dos pilares de gestão da Br Brasil Transportes, é estar em dia com suas responsabilidades fiscais e contábeis.
Muito mais do que uma exigência legal, o CT-e traz vantagens a todos os envolvidos com a atividade de transporte.
Afinal, o seu objetivo central é facilitar nosso cotidiano entre o Fisco e consequentemente gerar todas as garantias necessárias estendidas aos nossos clientes, como por exemplo:
- Cumprir as exigências das seguradoras referentes as documentações necessárias para cobertura do seguro da carga.
- melhor gestão e organização de informações fiscais
- redução de riscos relacionados à perda de informações fiscais
- maior agilidade e segurança durante as fiscalizações na empresa
- redução do tempo de parada do caminhão no posto de fiscalização
- redução de erros de escrituração, principalmente porque a automatização da recepção dos dados exclui a possibilidade de erros de digitação
- melhor comunicação com a transportadora, tornando-a simples e rápida
Por este motivo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que acompanha toda prestação de serviços de transportes que realizamos e é emitido e armazenado eletronicamente.
O principal objetivo do CTe é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas.
Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, ele é emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Outro ponto relevante é o fato de que o CTe tem validade em todos os Estados da Federação.
Assim como o CTe, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) também é um documento obrigatório no transporte de mercadorias, mas há diferenças entre as documentações.
Enquanto o CTe serve para regularizar uma prestação de serviço de transporte que está sendo realizada, o MDFe atua identificando a mercadoria que está sendo transportada.
Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente.
Vale lembrar que a emissão do MDFe é obrigatória em qualquer operação de transporte, seja entre cidades ou de um estado para o outro.
Podemos dizer que uma das principais vantagens relacionadas ao CTe está relacionada ao dia a dia das transportadoras, que ficou mais fácil na hora de controlar esse documento.
Com ele, a transportadora pode armazenar todos os documentos na nuvem e acessá-los quando e de onde quiser.
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